Tudo o que precisa de saber sobre o ficheiro SAF-T em 2020

O SAF-T (Standard Audit for Taxes Purposes) é um ficheiro que, num formato normalizado XML, contém toda a documentação fiscalmente relevante de uma empresa, relativa a um determinado período de tempo.
Este ficheiro integra os processos de faturação de qualquer empresa. Mas, será que sabe tudo sobre este documento e quais as obrigações associadas ao mesmo?
Descubra neste artigo os aspetos fundamentais sobre a comunicação com a Autoridade Tributária através do ficheiro eletrónico SAF-T.

O que é o SAF-T?

Qualquer empresa que realize transações comerciais deverá comunicar a sua faturação mensal à Autoridade Tributária. Na versão portuguesa, o SAFT-PT (Standard Audit File for Tax Purposes — Portugal Version) define-se como um ficheiro predefinido em linguagem XML, destinado a permitir uma exportação fácil e, em qualquer momento, de um conjunto predefinido de registos fiscais e contabilísticos, num formato legível, independentemente do programa utilizado.
Em 2008 foi introduzida em Portugal a obrigação de exportar o ficheiro SAF-T para que as autoridades fiscais pudessem fiscalizar as empresas de uma forma mais eficiente. O ficheiro aplica-se a entidades com sede ou estabelecidas de forma permanente em Portugal, sujeitas a imposto sobre o rendimento.
Em Portugal, esse ficheiro é utilizado com algumas modificações, uma vez que a nível internacional é designado por SAF-T PT, para o distinguir de outros países que o utilizam. A nível nacional, todas as empresas que tenham atividade comercial, industrial ou agrícola são obrigadas a enviar a totalidade do que faturam mensalmente à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Este ficheiro, serve justamente para realizar esta comunicação.

Sabia que existem dois tipos de SAF-T?

SAFT de Contabilidade

Um ficheiro completo que pode ser exportado por softwares de faturação e que deve ser enviado sempre que seja exigido pelos serviços de Inspeção Tributária e Aduaneira e que serve também para a realização de auditorias.

SAFT de Faturação

Pode ser igualmente exportado por softwares de faturação, porém, é considerado um ficheiro mais simples. Deve ser enviado todos os meses à Autoridade Tributária e Aduaneira e tem como finalidade analisar a faturação mensal das empresas, devendo ser adicionado ao dossier fiscal de cada empresa.

O que contém um ficheiro SAF-T?

O ficheiro SAF-T é constituído por vários dados:
Dados da Empresa: Nome, morada, cidade, país, contribuinte, e-mail e website.
Dados dos Clientes: Nome, morada, cidade, país e contribuinte (de todos os clientes, mesmo que não tenham sido emitidas faturas).
Dados dos Produtos/Serviços: Designação e tipo de todos os produtos e/ou serviços.
Dados de Faturação: Todas as faturas, recibos, notas, guias e outros documentos emitidos no período em questão, mesmo que tenham sido cancelados.

Qual a data de envio do SAF-T?

O prazo limite de entrega do SAF-T é até ao dia 12 do mês seguinte ao da emissão do documento. Esta data entrou agora em vigor a partir do dia 1 de janeiro de 2020 e encontra-se regulamentado no Artigo 16.º da Lei n.º 119/2019 de 18 de setembro.
Por exemplo, o SAF-T do mês de setembro deverá ser comunicado até ao dia 12 de outubro do mesmo ano.

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